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Grau de Incapacidade

Lista de doenças para o atestado multiusos sem junta médica

A lista oficial está no anexo da Portaria n.º 171/2025/1: 62 linhas de doenças e sequelas, cada uma com o seu número na Tabela Nacional de Incapacidades, o coeficiente e os documentos a juntar. Nestas situações, o atestado médico de incapacidade multiúso pode ser emitido por um médico, sem junta médica.

O que a lista quer dizer

O anexo dispensa a junta médica quando as sequelas descritas nos relatórios médicos permitem atribuir a desvalorização prevista na Tabela Nacional de Incapacidades, «em função dos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica». Quem verifica se a sua situação corresponde a uma linha da lista é o médico que emite o atestado. Em caso de dúvida fundamentada, pode ser pedido o apoio da junta médica competente ou o parecer da comissão de normalização.

A lista é revista quando a Tabela Nacional de Incapacidades for alterada.

Quem emite e em quanto tempo

  • Um médico do SNS diferente daquele que diagnosticou a doença, no prazo de 10 dias úteis a contar do pedido de emissão. Se esse médico não o puder fazer no prazo, o processo passa a outro médico, que o deve emitir no prazo de 10 dias seguidos.
  • O atestado pode ser emitido em qualquer estabelecimento de saúde do SNS e nas instituições com uma forma de articulação com o SNS prevista no Decreto-Lei n.º 138/2013.
  • A avaliação baseia-se nos exames realizados há menos de 1 ano e no relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico.
  • Não tem custo. O atestado vale 5 anos a contar da emissão, e o médico pode declará-lo vitalício «em situações comprovadas de doença em que não seja previsível a sua evolução» (validade e atestado vitalício).

Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, art. 10.º e 11.º e anexo.

Se pediu uma junta médica

Quem pede uma junta médica passa primeiro por uma análise prévia do processo. Nessa análise, o médico verifica se a incapacidade pode ser atribuída com os coeficientes desta lista e, se puder, emite o atestado, sem junta. O caminho completo do pedido está em como pedir o atestado multiusos.

Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, art. 5.º, n.os 2 e 3.

Como ler a lista

Cada linha indica o capítulo e o número da Tabela Nacional de Incapacidades, a alínea quando existe, a doença ou situação, o coeficiente e os documentos que devem acompanhar o pedido. Os 16 capítulos e a forma de ler um coeficiente estão explicados na página da Tabela Nacional de Incapacidades. Quando há várias lesões, os coeficientes juntam-se pela regra da capacidade restante, e não por soma simples: a calculadora do grau faz essa conta.

Além desta lista, os doentes oncológicos recém-diagnosticados têm uma regra própria, prevista no Decreto-Lei n.º 202/96: veja o atestado para doentes oncológicos.

Capítulo I da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo I (14)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
3.3.1n.a.Perda de segmentos (amputações) — Desarticulação inter-escápulo-torácica0,70 (no membro ativo) 0,65 (no membro não ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
3.3.2n.a.Perda de segmentos (amputações) — Desarticulação escapulo-umeral0,65 (no membro ativo) 0,60 (no membro não ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
4.3a)Perda de segmentos (amputações) pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero0,60 (no membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
5.2.7a)Prótese total (endoprótese) do cotovelo0,60 (no membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
6.2.10n.a.Perda de segmentos (amputações) — antebraço0,60 (no membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
6.2.11a)Prótese Cosmética0,60 (no membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
7.2.3.5n.a.Desarticulação da mão pelo punho0,60 (no membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
8.5.7.1n.a.Perda dos cinco dedos, com ou sem metacárpicos (equivalente à perda total da função da mão)0,60 (no membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
10.2.4a)Perda de segmentos (resseção ou amputação): Remoção da cabeça e colo do fémur (operação de Girdlestone) esta incapacidade já engloba o encurtamento do membro0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
10.2.4c)Perda de segmentos (resseção ou amputação): Amputação inter-ilio-abdominal0,70Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
10.2.4d)Perda de segmentos (resseção ou amputação): Desarticulação da anca0,65Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
11.2.4a)Perda de segmentos (amputação): Amputação subcontrantérica0,65Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
11.2.4b)Perda de segmentos (amputação): Amputação pelo terço médio ou inferior0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
12.3b)Perda de segmentos (amputação ou desarticulação): Desarticulação unilateral pelo joelho0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente

Capítulo III da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo III (16)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
2.1n.a.Estado vegetativo persistente1,00Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
2.3.1c)Epilepsia generalizada não controlável e tornando impossível a atividade profissional0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
2.7c)Síndrome cerebelosa (ataxia geralmente associada a outras sequelas), global: impossibilidade de marcha e tornando o trabalho ou vida de relação impossível0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
2.10n.a.Apraxia e agnosia0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
2.12.1b)Tetraplegia completa0,95Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
2.12.2.1n.a.Hemiparésia com marcha possível sem utilização de auxiliares, membro superior utilizável com descoordenação de movimentos, sem ou com ligeiras alterações da linguagem0,60 (no membro ativo)Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
2.12.2.2a)Hemiplegia com marcha possível com auxiliares, membro superior inutilizável, sem ou com afasia0,80 (no membro ativo) 0,60 (no membro não ativo)Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
2.12.2.2b)Hemiplegia com marcha impossível e com alterações dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.1a)Lesões hemimedulares (síndrome de Brown-Sequard) com tradução clínica nos membros superior e inferior (conservação de uma atividade reduzida, com marcha possível, sem alterações dos esfíncteres e persistência de uma certa autonomia)0,60 (no membro ativo)Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.1b)Lesões hemimedulares (síndrome de Brown-Sequard): paralisia completa, com alterações dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.2.1.1b)Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total): paraparesia crural com marcha paraparética, com ou sem espasticidade, com alteração dos esfíncteres0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.2.1.2a)Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total): paraplegia (força muscular de grau 0 ou 1): sem alteração dos esfíncteres0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.2.1.2b)Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total): paraplegia (força muscular de grau 0 ou 1): com alteração dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.2.3.1b)Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total): Tetraplegia ou tetraparesia com alguma capacidade funcional (força de grau 4): com alteração dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.2.3.2a)Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total): Tetraplegia ou tetraparesia sem capacidade funcional (força de grau 0 a 3): sem alteração dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.2.3.2b)Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total): Tetraplegia ou tetraparesia sem capacidade funcional (força de grau 0 a 3): com alteração dos esfíncteres0,91Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes

Capítulo IV da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo IV (4)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
5d)Laringe: Estenose total (traqueostomia)0,80Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
5e)Laringe: Laringectomia ou cânula permanente de traqueostomia0,85Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
6.5b)Maxilar inferior: perda ou deformação com alteração da palavra ou da mastigação, com grave dificuldade na ingestão de alimentos0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
8.1n.a.Hipoacusia, com ouvido direito e ouvido esquerdo > a 80 dB0,60Relatório médico e audiograma bitonal

Capítulo V da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo V (13)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
2.5e)Hipovisão, de um lado, visão de 0,2, do outro 00,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
2.6a)Hipovisão, de um lado, visão de 0,1, do outro 0,10,63Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
2.6b)Hipovisão, de um lado, visão de 0,1, do outro 0,050,68Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
2.6c)Hipovisão, de um lado, visão de 0,1, do outro 00,72Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
2.7n.a.Hipovisão, de um lado, visão de 0,05, do outro visão de 0,05 ou inferior0,95Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.2.4a)Alterações do campo visual: um campo entre 10.º e 20.º, o outro de 10.º a 20.º0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.2.4b)Alterações do campo visual: um campo entre 10.º e 20.º, o outro inferior a 10.º0,66Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.2.5n.a.Alterações do campo visual: os dois campos inferiores a 10.º0,80Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.4b)Alterações do campo visual: defeitos hemianópsicos horizontal inferior0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.4e)Alterações do campo visual: defeitos hemianópsicos bitemporal0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.6b)Alterações do campo visual: defeitos hemianópsicos num único olho: nasal0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.6c)Alterações do campo visual: defeitos hemianópsicos num único olho: inferior0,70Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
3.6d)Alterações do campo visual: defeitos hemianópsicos num único olho: temporal0,80Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).

Capítulo VII da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo VII (1)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
n.a.n.a.Grau IV Função Respiratória0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes

Capítulo VIII da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo VIII (4)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
1.1e)Insuficiência renal crónica que implica sob hemodiálise0,70Relatório médico e evidência que se encontra a realizar hemodiálise
3.5b)Bexiga: Fístulas vesicais, não curáveis por tratamento médico ou cirúrgico: fístula vesico-intestinal0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
3.5c)Bexiga: Fístulas vesicais, não curáveis por tratamento médico ou cirúrgico: fístula vesico-retal0,65Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
3.5e)Bexiga: Fístulas vesicais, não curáveis por tratamento médico ou cirúrgico: fístula vesico-vaginal, com graves fenómenos infiltrativos0,70Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes

Capítulo IX da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo IX (1)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
n.a.n.a.Grau IV0,70Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes

Capítulo X da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo X (2)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
Grau IVn.a.Perturbações funcionais importantes, com acentuada modificação dos padrões de atividade diária, nas situações de autismo, outras perturbações do desenvolvimento que exijam apoio complementar, demências ligeiras ou moderadas ou perturbações mentais que impliquem cuidados de terceira pessoa0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes, onde se incluem, entre outros, se necessário, testes psicológicos e exames periciais.
Grau Vn.a.Perturbações funcionais muito graves, envolvendo uma importante regressão da personalidade e profunda modificação dos padrões de comportamento, no que respeita a esquizofrenias ou demências graves0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes, onde se incluem, entre outros, se necessário, testes psicológicos e exames periciais.

Capítulo XIII da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo XIII (5)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
3.1c)Leucemia linfática crónica incurável: Estadio C — com anemia, trombocitopenia e outros sintomas0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
3.2b)Leucemia mieloide crónica: Estadio B — com anemia variável, diátese hemorrágica e leucócitos > 100 000, apesar de tratamento0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
3.3n.a.Leucemia em fase aguda0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
4n.a.Neutropenias com granulócitos <2000/mm0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
5.1n.a.Trombocitopenias com plaquetas < 50 0000,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes

Capítulo XVI da Tabela Nacional de Incapacidades

Doenças do capítulo XVI (2)
N.º na TNIAlíneaDoença ou situaçãoCoeficienteDocumentos a juntar
IV3)Nos tumores malignos sem metástases e permitindo uma vida de relação0,60Relatório médico e relatório anatomopatológico
IV4)Nos tumores malignos com insucessos terapêuticos e com curta esperança de vida0,80Relatório médico e relatório anatomopatológico

«n.a.» quer dizer «não aplicável». O coeficiente é o «coeficiente a atribuir» indicado no anexo, em fração: 0,60 é 60 %.

Fonte das tabelas: Portaria n.º 171/2025/1, anexo, consultada a 4 de novembro de 2026.