grau de incapacidade · o caminho do atestado, passo a passo
Que grau de incapacidade dão os seus coeficientes?
Com 60 % e 30 %, o grau global é 72 %, e não 90 %.
A sua capacidade, de 0 a 100 %
O 1.º coeficiente (60 %) conta sobre a capacidade inteira e deixa 40 %; o 2.º (30 %) conta só sobre esses 40 %: tira 12 % e deixa 28 %.
Fica entre 60 % e 80 %.
Os dois limiares marcados na coluna: 60 % é o grau mínimo dos doentes oncológicos nos 5 anos após o diagnóstico; na análise prévia, o médico contacta-o se o grau previsível for inferior a 60 % ou igual ou superior a 80 %.
Quem decide é a junta médica (ou o médico, nos casos sem junta). Os coeficientes da tabela têm valor indicativo e a junta ajusta-os a cada caso: esta conta mostra a regra, não promete um grau.
Regra: Decreto-Lei n.º 202/96, anexo I, n.º 5, alíneas a), b) e g), lido a 4 de novembro de 2026.
Depois do grau: pedir o atestadoPedir
com o relatório médico
Pedir o atestado
Pode pedir no Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt), no SNS 24 (aplicação ou portal) ou ao balcão: num serviço do SNS (cuidados primários ou hospital) ou numa entidade com acordo. Junte o relatório médico e os exames que o fundamentam. Passo a passo: como pedir o atestado multiusos.
Fontes: Portaria n.º 171/2025/1, art. 4.º; Decreto-Lei n.º 202/96, art. 3.º.
Análise prévia
sem a sua presença
A análise prévia
Um médico analisa primeiro o processo, sem a sua presença. Se for previsível um grau total inferior a 60 %, ou igual ou superior a 80 %, contacta-o.
Para as doenças da lista anexa à Portaria (62 linhas), o atestado pode ser emitido sem junta médica, no prazo de 10 dias úteis a contar do pedido de emissão, sem custo, e vale 5 anos. Veja a lista de doenças sem junta médica e a regra própria dos doentes oncológicos.
Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, art. 5.º, 8.º e 11.º e anexo.
Junta médica
até 60 dias
A junta médica
Nos outros casos, a junta médica de avaliação de incapacidade deve examiná-lo no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento. É ela que fixa o grau, ajustando os coeficientes da Tabela Nacional de Incapacidades.
Atestado emitido em junta: 12,50 € em 2025. O valor é atualizado no início de cada ano pela inflação (IPC). Quem está isento de taxa moderadora, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, não paga.
Fontes: Decreto-Lei n.º 15/2024 (art. 3.º, n.º 5, do DL 202/96); Portaria n.º 171/2025/1, art. 8.º.
Recurso
30 dias
Se não concordar com o grau
Tem 30 dias para pedir recurso. Junta médica de recurso: 25 € em 2025, valor atualizado todos os anos. Prazo, nova junta e tribunal: recurso do grau de incapacidade.
Fontes: Decreto-Lei n.º 15/2024 (art. 5.º, n.º 1, do DL 202/96); Portaria n.º 171/2025/1.
Validade
5 anos, ou vitalício
Quanto tempo vale o atestado
O atestado emitido sem junta, na análise prévia ou para uma doença da lista, vale 5 anos. O médico pode declará-lo vitalício quando a doença está comprovada e não se prevê que evolua.
Se o atestado tem de ser renovado, continua a valer para os benefícios desde que o acompanhe o comprovativo do pedido de junta, apresentado até ao fim da validade. Numa revisão ou reavaliação, se o novo grau for inferior, mantém-se o anterior. Reavaliação em junta: 5 € em 2025. Mais pormenores: validade e atestado vitalício; o que mudou nos últimos anos: novas regras.
Fontes: Decreto-Lei n.º 202/96, art. 4.º; Decreto-Lei n.º 15/2024; Portaria n.º 171/2025/1, art. 5.º, n.º 8, e 11.º, n.º 10.