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grau de incapacidade · o caminho do atestado, passo a passo

Que grau de incapacidade dão os seus coeficientes?

Com 60 % e 30 %, o grau global é 72 %, e não 90 %.

A sua capacidade, de 0 a 100 %

Coluna de 0 a 100 %, de cima para baixo: o 1.º coeficiente ocupa 60 %, o 2.º coeficiente ocupa 12 %; restam 28 %. Grau global 72 %. Linhas nos limiares de 60 % e 80 %.

O 1.º coeficiente (60 %) conta sobre a capacidade inteira e deixa 40 %; o 2.º (30 %) conta só sobre esses 40 %: tira 12 % e deixa 28 %.

Os seus coeficientes (em %, ou como na tabela: 0,60)

Não sabe quais são? Estão no relatório da junta médica ou do seu médico, segundo a Tabela Nacional de Incapacidades: onde encontrar os seus coeficientes.

%
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Fica entre 60 % e 80 %.

Os dois limiares marcados na coluna: 60 % é o grau mínimo dos doentes oncológicos nos 5 anos após o diagnóstico; na análise prévia, o médico contacta-o se o grau previsível for inferior a 60 % ou igual ou superior a 80 %.

Quem decide é a junta médica (ou o médico, nos casos sem junta). Os coeficientes da tabela têm valor indicativo e a junta ajusta-os a cada caso: esta conta mostra a regra, não promete um grau.

Regra: Decreto-Lei n.º 202/96, anexo I, n.º 5, alíneas a), b) e g), lido a 4 de novembro de 2026.

Depois do grau: pedir o atestado

Pedir

com o relatório médico

Pedir o atestado

Pode pedir no Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt), no SNS 24 (aplicação ou portal) ou ao balcão: num serviço do SNS (cuidados primários ou hospital) ou numa entidade com acordo. Junte o relatório médico e os exames que o fundamentam. Passo a passo: como pedir o atestado multiusos.

Fontes: Portaria n.º 171/2025/1, art. 4.º; Decreto-Lei n.º 202/96, art. 3.º.

Análise prévia

sem a sua presença

A análise prévia

Um médico analisa primeiro o processo, sem a sua presença. Se for previsível um grau total inferior a 60 %, ou igual ou superior a 80 %, contacta-o.

Para as doenças da lista anexa à Portaria (62 linhas), o atestado pode ser emitido sem junta médica, no prazo de 10 dias úteis a contar do pedido de emissão, sem custo, e vale 5 anos. Veja a lista de doenças sem junta médica e a regra própria dos doentes oncológicos.

Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, art. 5.º, 8.º e 11.º e anexo.

Junta médica

até 60 dias

A junta médica

Nos outros casos, a junta médica de avaliação de incapacidade deve examiná-lo no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento. É ela que fixa o grau, ajustando os coeficientes da Tabela Nacional de Incapacidades.

Atestado emitido em junta: 12,50 € em 2025. O valor é atualizado no início de cada ano pela inflação (IPC). Quem está isento de taxa moderadora, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, não paga.

Fontes: Decreto-Lei n.º 15/2024 (art. 3.º, n.º 5, do DL 202/96); Portaria n.º 171/2025/1, art. 8.º.

Recurso

30 dias

Se não concordar com o grau

Tem 30 dias para pedir recurso. Junta médica de recurso: 25 € em 2025, valor atualizado todos os anos. Prazo, nova junta e tribunal: recurso do grau de incapacidade.

Fontes: Decreto-Lei n.º 15/2024 (art. 5.º, n.º 1, do DL 202/96); Portaria n.º 171/2025/1.

Validade

5 anos, ou vitalício

Quanto tempo vale o atestado

O atestado emitido sem junta, na análise prévia ou para uma doença da lista, vale 5 anos. O médico pode declará-lo vitalício quando a doença está comprovada e não se prevê que evolua.

Se o atestado tem de ser renovado, continua a valer para os benefícios desde que o acompanhe o comprovativo do pedido de junta, apresentado até ao fim da validade. Numa revisão ou reavaliação, se o novo grau for inferior, mantém-se o anterior. Reavaliação em junta: 5 € em 2025. Mais pormenores: validade e atestado vitalício; o que mudou nos últimos anos: novas regras.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/96, art. 4.º; Decreto-Lei n.º 15/2024; Portaria n.º 171/2025/1, art. 5.º, n.º 8, e 11.º, n.º 10.